sábado, 10 de agosto de 2013

AUTORIDADES: Todas vêm de Deus, todas mesmo!

PARTE 4 - "A AUTORIDADE DO JUÍZO APOSTÓLICO"


Um ministro de Deus poderia negar o perdão a alguém? Qualquer cristão piedoso, porém, desavisado responderia: “Absolutamente não! Devemos perdoar setenta vezes sete, como ordenou Jesus em Mateus 18:22
O mesmo Cristo que estabeleceu a imutável ‘Lei do Perdão’, estabeleceu o ‘Juízo Apostólico’.
Jesus delegou autoridade especial aos seus primeiros discípulos, os apóstolos com as seguintes palavras:

Àqueles a quem perdoardes os pecados, lhes são perdoados; e, àqueles a quem o retiverdes, lhes são retidos
João 20:23

A teologia católica furtou a exegese desta declaração de Jesus, restringindo essa autoridade ao clero romano, especialmente ao Papa, porém, o poder de liberação e retenção do perdão divino pertence a apóstolos genuínos, e ministros apostólicos, sejam pastores, evangelistas, mestres ou profetas.
Sim, Jesus concedeu a embaixadores do seu Reino o decreto de absolvição e de juízo, e este poder está condicionado à pelo menos quatro características do ministério apostólico: (1) Discernimento profético; (2) Amor compassivo; (3) Apurado senso do propósito divino; e (4) Zelo apologético. (estudaremos detalhadamente na próxima postagem). Ou seja, não basta ter um título para sair exercendo “juízo divino” por aí.

Enfadado da carnalidade de alguns crentes da igreja em Corinto, Paulo declara expressamente em sua carta:

Já anteriormente o disse e segunda vez o digo, como quando estava presente; mas agora, estando ausente, o digo aos que antes pecaram e a todos os mais que, se outra vez for, não lhes perdoarei.
(II Coríntios 13:2).

Discernindo a indisposição dos crentes em se emendarem, zelando pela sã doutrina, conhecendo o propósito de Deus para cada crente corinto e amando compassivamente os mesmos, Paulo ameaça reter o perdão.

É muito comum vermos o juízo divino operando através dos profetas no Antigo Testamento e dizermos que agora, ‘na graça’, nenhum homem tem tal poder. Então, qual a origem da sentença de Pedro ao casal de mentirosos e avarentos: Ananias e Safira:

...Não mentistes aos homens, mas a Deus... Eis aí à porta os pés dos que sepultaram o teu marido, e também te levarão a ti. E logo caiu aos seus pés e expirou...
Atos 5:1-10

Pedro julgou este casal com o Juízo Divino.

O mesmo Pedro anunciou o juízo sobre o também avarento Simão dizendo: “...O teu dinheiro seja contigo para a perdição, pois cuidaste que o dom de Deus se alcança por dinheiro.” O juízo foi retido porque Simão compreendeu a autoridade do juízo apostólico, e rogou a intercessão deste: “Orai vós por mim ao Senhor, para que nada do que disseste venha sobre mim.” (Atos 8:18-24).

O apóstolo Paulo decretou o juízo momentâneo sobre o ilusionista Elimas:

Eis aí, pois, agora, contra ti a mão do Senhor, e ficarás cego, sem ver o sol por algum tempo. No mesmo instante, a escuridão e as trevas caíram sobre ele, e, andando à roda, buscava a quem o guiasse pela mão.
Atos 13:11

         O mesmo Paulo decretou o juízo ao autor da relação incestuosa entre filho e madrasta dentro da igreja, entregando o impenitente à satanás para destruição da carne e conservação do espírito; e Paulo fez isto, em nome de Jesus (I Coríntios 5:1-5).

         Ninguém é digno do perdão divino, porém, ele é dado àqueles que se condicionam ao critério divino: ARREPENDIMENTO. O perdão de Deus é, por exemplo, condicional ao nosso perdão (Marcos 11:25; Mateus 6:12).

         Na próxima postagem: “CRITÉRIOS DO JUÍZO APOSTÓLICO”.

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